Publicações do processo

Processo 5081621-85.2025.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TRF2

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081621-85.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GENILDA ERNESTO DA SILVA CERRUTI ADVOGADO(A): PRISCILA BRASIL DE ARAUJO GUIMARAES (OAB RJ219952) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se aderiu ou se tem interesse em aderir ao Acordo Interinstitucional firmado no âmbito da ADPF nº 1.236 do STF e aos efeitos jurídicos dessa adesão. O termo de Acordo Interinstitucional poderá ser acessado através do endereço eletrônico https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-apresenta-ao-stf-acordo-interinstitucional-para-ressarcir-vitimas-de-fraudes-no-inss/TermodeAcordoInterinstitucional.pdf Confira-se os termos da cláusula quinta do referido acordo: CLÁUSULA QUINTA - DA ADESÃO À SISTEMÁTICA DE DEVOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS E SEUS EFEITOS: A adesão ao presente acordo e o consequente recebimento de valores pelo beneficiário importarão em: I - concordância com todos os seus termos; II - compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, se for o caso; III - quitação plena ao INSS, ressalvados outros direitos em relação à entidade associativa. Parágrafo Primeiro. As instituições signatárias deverão cooperar na divulgação da proposta de adesão aos beneficiários com ação judicial conta o INSS, por desconto(s) associativo(s) indevido(s), assegurando que sejam claramente informadas as consequências da adesão, especialmente o encerramento da ação e os efeitos da renúncia aos direitos discutidos. Parágrafo Segundo. A adesão ao presente acordo e a quitação conferida ao INSS, na forma do caput, não impedem, limitam ou prejudicam o exercício, pelos beneficiários, de eventuais direitos que entendam Ihes assistir em face das entidades associativas envolvidas, os quais poderão ser demandados no foro estadual competente. Havendo interesse em aderir ao Acordo Interinstitucional firmado no âmbito da ADPF nº 1.236 do STF, informo à parte autora que a adesão pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios em todo o país. Mais informações podem ser obtidas no endereço https://www.gov.br/inss/pt-br/perguntas-e-respostas. Neste caso, deverá a parte autora comprovar, no prazo de 15 dias, que formalizou a adesão ao acordo. Comprovada a adesão ao acordo, venham os autos conclusos para sentença. Não havendo manifestação da parte autora ou manifestado o seu desinteresse no acordo, em virtude da liminar deferida na medida cautelar na ADPF nº 1.236 do STF que determinou a suspensão nacional dos processos nos seguintes termos: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)", SUSPENDO o processo até ulterior deliberação do E. Supremo Tribunal Federal.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ