2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5081584-52.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: CREDITO REAL IMOVEIS E CONDOMINIOS S A ADVOGADO(A): ALEXANDRE STOETERAU RIBEIRO (OAB SC024321) ADVOGADO(A): DEBORA DOS SANTOS (OAB SC010823) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para recolher as custas intermediárias (despesa postal/diligência do oficial de justiça), exceto se beneficiário da justiça gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como informar endereço atualizado, a fim de realizar a intimação pessoal da parte executada sobre o bloqueio Sisbajud. IMPORTANTE: No momento da geração da guia, o sistema irá incluir automaticamente eventuais itens de recolhimento utilizados e ainda não pagos, tais como AR e condução do ofícial de justiça, não sendo possível a exclusão de tais itens da guia, nem mesmo por usuário interno do sistema. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido