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TJRS · Vara Regional de Saúde Suplementar · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5081423-34.2020.8.21.0001/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Na data presente, foram realizadas diligências junto ao sistema RENAJUD, tendo sido encontradas as informações que seguem abaixo. 1. Em relação a SEGITEC SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA: 2. Em relação a PAULO RICARDO SALDIVIA CUSTODIO: Considerando que já existem outras restrições averbadas, deixei de realizar a penhora no prontuário dos veículos. 3. Em relação a VANGIE MARIA RAMOS DE OLIVEIRA não foram localizados veículos: Assim, intime-se o credor para informar outros bens passíveis de penhora, em 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se.
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