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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5081391-61.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE: LOURDES CRISTINA PENA ADVOGADO(A): VANESSA SASSIN COTAIT (OAB SP333861) EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) DESPACHO/DECISÃO A parte devedora providenciou o pagamento. A parte credora requereu a expedição de alvará. ANTE O EXPOSTO: 1) Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará. BENEFICIÁRIO(S): LOURDES CRISTINA PENA e MENESTYS GESTORA DE RECURSOS LTDA, observando o Cartório eventual rateio entre principal e honorários. DADOS BANCÁRIOS: (27.1). VALOR: (14.1), com eventual atualização. 2) Advogado, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: 3) Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente.
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