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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSC · Diretoria de Recursos e Incidentes · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5081330-80.2026.8.24.0000/SC
AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)
ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905)
ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458)
AGRAVADO: JOHANNES DALMAGRO
ADVOGADO(A): CINTIA MARIA PASETTO GAVA (OAB SC015385)
ADVOGADO(A): KAROLINA ZACCHI SOUZA WALTRICK (OAB SC034851)
INTERESSADO: JOSE HENRIQUE DE ANDRADE
ADVOGADO(A): LEONARDO NUNES SIQUEIRA
DESPACHO/DECISÃO
De acordo com o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, "incumbe ao relator (...) não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida".
A impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, simples ver, é requisito legal tanto prévio quanto essencial para conhecimento da pretensão recursal.
A doutrina pátria, secundada pela jurisprudência, não raro hoje pródiga em desbotar a lei no louvor vistoso ao panprincipiologismo, a propósito tratou de criar mais um "princípio" dentre as centenas já existentes: o da "dialeticidade".
No que interessa ao recurso, retira-se da decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital:
5. Reconheço a relação de consumo entre o autor e a ré D\'LA ROSA COMERCIO DE VEICULOS LTDA.; e a ré BANCO ITAUCARD S.A., por equiparação.
Por consequência, tendo em vista a hipossuficiência técnica da parte demandante, inverto o ônus da prova no presente feito, a teor do art. 6º, VIII, do CDC.
Saliento que a inversão em nada modifica o dever de a parte autora de constituir minimamente o direito alegado. Para o caso, aplicável a Súmula 55 do TJSC: "A inversão do ônus da prova não exime o consumidor de trazer aos autos indícios mínimos do direito alegado na inicial quando a prova lhe diga respeito".
6. Relativamente ao réu JOSE HENRIQUE DE ANDRADE, a distribuição do ônus da prova observará o disposto no art. 373 do CPC.
Por que estaria errada a interlocutória ao considerar presente "hipossuficiência técnica" e aplicar frente ao banco a "equiparação"? Respostas não estão escritas, com suficiente precisão, nas razões recursais.
Em verdade, não há refutação clara e específica aos principais fundamentos da decisão recorrida, ônus exigido pela boa norma processual, limitando-se a parte recorrente a argumentos genéricos de impossibilidade de inversão.
Certo é que "são insuficientes ao cumprimento do dever de dialeticidade recursal as alegações genéricas de inconformismo, devendo a parte, de forma clara, objetiva e concreta, demonstrar o desacerto da decisão impugnada" (STJ, AgInt no AREsp 1917432/RJ, Quarta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe 04/11/2021).
Em mesmo rumo vai o acervo jurisprudencial desta Corte Estadual:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERE TUTELA DE URGÊNCIA. INSURGÊNCIA QUE NÃO ATACA A DECISÃO AGRAVADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5061674-16.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DA TELEFONIA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA. PRETENDIDO O ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DOS SUPOSTOS EQUÍVOCOS DEFENDIDOS. ARGUMENTOS QUE NÃO ATACAM A INTERLOCUTÓRIA. OFENSA À DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. TJSC, Agravo de Instrumento n. 5052045-18.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Newton Varella Junior, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2022).
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, DIANTE DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PREMISSAS NÃO DESCONSTITUÍDAS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0900140-16.2018.8.24.0040, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Carlos Adilson Silva, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-03-2022).
Desta Primeira Câmara:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MONOCRÁTICA QUE NEGOU CONHECIMENTO POR VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE. PEÇA DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INSTRUMENTAL QUE NÃO CONTÉM IMPUGNAÇÃO CLARA E ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO ORIGINÁRIO. MERA REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS. VIOLAÇÃO À REGRA DE DIALÉTICA RECURSAL QUE IMPEDIU E IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. ARTIGO 1.021, §4º, DO CÓDIGO DE RITOS. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO INTERNO. RECURSO DESPROVIDO E MULTA APLICADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5031959-84.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Edir Josias Silveira Beck, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2025).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MONOCRÁTICA QUE NEGOU CONHECIMENTO POR VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE. PEÇA DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INSTRUMENTAL QUE NÃO CONTÉM IMPUGNAÇÃO CLARA E ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO ORIGINÁRIO. MERA REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS. VIOLAÇÃO À REGRA DE DIALÉTICA RECURSAL QUE IMPEDIU E IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. ARTIGO 1.021, §4º, DO CÓDIGO DE RITOS. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO INTERNO. RECURSO DESPROVIDO E MULTA APLICADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5012700-06.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Edir Josias Silveira Beck, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2025).
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS VENTILADOS NA INICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CLARA, SUFICIENTE E PRECISA DOS FUNDAMENTOS CONTIDOS NO DECRETO RECORRIDO. OFENSA À DIALETICIDADE CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não se descuida que a mera repetição dos argumentos lançados em peças outras dos autos não ensejaria por si só óbice ao conhecimento de insurgência recursal. Não se pode, porém, permitir que o apelo voluntário se transmude em espécie de reexame necessário, bastando ao recorrente então "copiar e colar" argumentos sem ao menos contrastá-los com o decidido, lançando ao Tribunal a obrigação de promover uma espécie de reanálise plena da quaestio consoante elucubrações e fundamentos inexistentes nas razões recursais.
(TJSC, Apelação n. 0007483-97.2012.8.24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Edir Josias Silveira Beck, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-03-2023).
Não se descuida que a mera repetição dos argumentos lançados em peças outras dos autos não ensejaria por si só óbice ao conhecimento de insurgência recursal. Não se pode, porém, permitir que o recurso voluntário se transmude em espécie de reexame necessário, bastando ao recorrente então "copiar e colar" argumentos sem ao menos contrastá-los com o decidido, lançando ao Tribunal a obrigação de promover uma espécie de reanálise plena da quaestio consoante elucubrações e fundamentos inexistentes nas razões recursais, também malferindo tanto inércia quanto adstrição.
A obediência ao inciso III do artigo 932 do Código de Processo Civil impõe, frente à ausência de impugnação específica ao pronunciamento judicial recorrido, o não recebimento e processamento do presente recurso.
Ante o exposto,
NEGO conhecimento ao agravo de instrumento.
Dê-se ciência às partes, comunique-se ao juízo de origem e, oportunamente, promova-se a baixa.