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TRF2 · 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5081050-80.2026.4.02.5101/RJIMPETRANTE: IZABELLE DA SILVA MAURI ADVOGADO(A): FABIO LUIZ PINTO LEMOS (OAB RJ137519) SENTENÇA Diante do exposto, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, I, e 321, parágrafo único, ambos do Novo Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios, considerando que a parte ré não foi citada. Transitada em julgado, arquive-se com baixa. P.R.I.
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