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TRF4 · 13ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5081012-36.2023.4.04.7100/RS EXEQUENTE: VILSON DARÓS ADVOGADO(A): CLÁUDIA HELENA SCHMITT PERES (OAB RS030350) DESPACHO/DECISÃO O exequente impugna a requisição suplementar (evento 133 - REQPAGAM1) ao argumento de que não foi observada a atualização dos valores devidos pela taxa SELIC, conforme determinado no título judicial. Sem razão, entretanto. Conforme se verifica do cotejo entre as requisições expedidas, a parcial, relativa aos valores incontroversos (evento 77 - REQPAGAM1), a suplementar (evento 133 - REQPAGAM1), após a decisão da impugnação, e, finalmente com o cálculo da contadoria, demonstrativo reputado como o correto para o prosseguimento deste cumprimento de sentença, o devido a título de principal (R$ 290.062,03) e o acréscimo da correção pela SELIC (R$ 113.508,14 - R$ 97.313,28 no primeiro requisitório e R$ 16.194,86 no segundo), foram devidamente requisitados, de modo que indefiro o pedido de retificação. Intime-se. Nada mais sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório nº 50035303020264049388/TRF.
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