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TJGO · Serranópolis - Vara Cível · Ato ordinatório
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Serranópolis Vara Única - Serventia Cível Processo n.º 5080949-18.2018.8.09.0179 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL1 Com fulcro no art. 130, incisos VI e VII, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, intimo a parte requerente/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer novo endereço ou apresentar manifestação sobre o que entender pertinente, face à certidão/AR juntada na movimentação n. 221 e 222. Serranópolis, 8 de setembro de 2026. Luiz Fernando Dias Benjamim Pereira Analista Judiciário 1Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: (...) VI – retornando a carta postal com a observação “mudou-se”, "desconhecido", “endereço inexistente ou insuficiente” e “outras”, intimar a parte interessada para manifestar em 5 (cinco) dias e, fornecido novo endereço, expedir novo mandado ou precatória, conforme o caso; (...) VII – intimar a parte interessada para manifestar-se sobre certidão negativa de Oficial de Justiça e, fornecido novo endereço, expedir ou reemitir o mandado, ou nova carta precatória, se for o caso;
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