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TRF4 · 17ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5080909-58.2025.4.04.7100/RS REQUERENTE: LAURA DA LUZ GONCALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ROGERIA RAMIRES RODRIGUES (OAB RS069982) DESPACHO/DECISÃO 1. À vista do depósito dos valores deprecados em nome do(a) menor LAURA DA LUZ GONCALVES, requisite-se à CEF o desbloqueio e a liberação dos valores depositados na conta nº 161755450 para o(a) representante legal VALQUIRIA DA LUZ GONCALVES, CPF 785.039.730-49, servindo a presente decisão como ofício/alvará de levantamento. Intime(m)-se o(s) beneficiário(s). 2. Levantados os valores, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias. 3. Nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição.
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