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5080882-04.2024.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5080882-04.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE EUROPEU - SICOOB EURO VALE ADVOGADO(A): ROSE MARY STRELOW ENGELS (OAB SC011312) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará em favor da parte exequente e de seu(s) procurador(es) para transferência dos valores depositados nestes autos, referentes [ao débito principal e aos honorários advocatícios, observados os dados bancários informados. Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º).

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