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TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5080879-41.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1.Dispõe o art. 841, §2° do CPC que 'formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado.Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal'. Assim, indefiro, por ora, a liberação dos valores em favor do exequente, devendo ser informado endereço para intimação, conforme já determinado na decisão do evento 185, DESPADEC1. 2.Ao exequente para que diga acerca do resultado da pesquisa realizada no sistema Renajud, ficando ciente, desde logo, que, no silêncio, será levantada a restrição de transferência no prontuário dos veículos. 3.À Unidade para pesquisa em nome dos executados, via sistema Infojud. Diligências legais.
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