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5080868-20.2024.8.24.0930

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5080868-20.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) EXECUTADO: THIAGO BRUNO DE ALMEIDA ADVOGADO(A): KATIANE REGINA REIS (OAB SC041767) ADVOGADO(A): ALEXANDRE PEREIRA ASSIS (OAB SC022763) EXECUTADO: ALMEIDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): KATIANE REGINA REIS (OAB SC041767) ADVOGADO(A): ALEXANDRE PEREIRA ASSIS (OAB SC022763) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 5101267-13.2025.8.24.0000 (evento 24, RELVOTO1), expeça-se alvará judicial, em favor do exequente e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados/bloqueados, mais acréscimos legais. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). 2. Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente e requerer o que entender de direito, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente.

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