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TRF4 · 1ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080840-26.2025.4.04.7100/RSAUTOR: MLOBATO ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A): MARIANA GLORIA DE ASSIS (OAB RS079079) SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo com a resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte-autora ao pagamento de custas e honorários de sucumbência que fixo em 10% do valor da causa até 200 salários mínimos e 8% sobre o montante superior a 200 salários mínimos, corrigido pela taxa SELIC, nos termos do art. 85, parágrafo 3º, incisos I e II, do CPC. Publicação e registro pelo sistema eletrônico. Intimem-se. Havendo interposição de recurso, deverá a Secretaria abrir vista à parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remeter os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na forma prevista no art. 1.010, § 3º, do CPC. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa.
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