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TJRS · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5080740-84.2026.8.21.0001/RSREQUERENTE: ELIZANDRO DE MELO SANTOS ADVOGADO(A): TAUAN PEDRO JÚNIOR PIMENTEL (OAB SC065577) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por ELIZANDRO DE MELO SANTOS em face do DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS, para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança, a contar do evento danoso (data das autuações - 17/10/24).
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