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5080725-05.2025.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Gravataí · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5080725-05.2025.4.04.7100/RSRELATOR: STEFAN ESPIRITO SANTO HARTMANN REQUERENTE: NICOLI OLIVEIRA PERINI (Pais) ADVOGADO(A): ANANDA LEOCADIA STEIN (OAB RS110283) REQUERENTE: FELIPE PERINI JURIS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ANANDA LEOCADIA STEIN (OAB RS110283) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 101 - 04/09/2026 - Juntado(a)

  2. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5080725-05.2025.4.04.7100/RS REQUERENTE: NICOLI OLIVEIRA PERINI (Pais) ADVOGADO(A): ANANDA LEOCADIA STEIN (OAB RS110283) REQUERENTE: FELIPE PERINI JURIS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ANANDA LEOCADIA STEIN (OAB RS110283) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais, formulado por advogado(a) constituído(a) nos autos. Contudo, após análise dos autos, verifico que o contrato de honorários apresentado (evento 61, CONHON2) não está assinado pela responsável legal do autor. Com efeito, a assinatura das partes é requisito formal indispensável para a validade do contrato escrito, notadamente quando se pretende produzir efeitos patrimoniais diretos, como no caso do destacamento de valores. Diante disso, indefiro o pedido de destacamento de honorários contratuais. Caso seja apresentado contrato válido, com a devida assinatura do contratante, deverá ser observado o destacamento dos honorários na ocasião da expedição da RPV. Intime-se. Nada sendo apresentado, expeça-se a RPV sem o destacamento requerido.

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