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TJRS · 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5080718-31.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE: SANTOS MARTINS (Sucessão) ADVOGADO(A): INGRID NEDEL SPOHR (OAB RS068625) ADVOGADO(A): MARCELO NEDEL SCALZILLI (OAB RS045861) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: SILVIA REGINA MARTINS (Sucessor) ADVOGADO(A): INGRID NEDEL SPOHR (OAB RS068625) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: MARILICE MARTINS ROCHA (Sucessor) ADVOGADO(A): INGRID NEDEL SPOHR (OAB RS068625) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: CRISTINA CRUZ MARTINS (Sucessor) ADVOGADO(A): INGRID NEDEL SPOHR (OAB RS068625) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: LUCIANA MARTINS GONCALVES (Sucessor) ADVOGADO(A): INGRID NEDEL SPOHR (OAB RS068625) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: JOSE MARTINS (Sucessor) ADVOGADO(A): INGRID NEDEL SPOHR (OAB RS068625) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: MARCOS LEANDRO CRUZ MARTINS (Sucessor) ADVOGADO(A): INGRID NEDEL SPOHR (OAB RS068625) EXEQUENTE: NELSON FERREIRA ADVOGADO(A): NELSON FERREIRA (OAB RS025525) ATO ORDINATÓRIO Orientação aos Advogados – Expedição de Alvará Com o intuito de otimizar o trâmite processual e garantir maior celeridade na expedição de alvarás, solicitamos a colaboração dos advogados para que, ao serem notificados de que o processo está aguardando a expedição do documento, procedam com a identificação e a localização dos itens essenciais diretamente nos autos. Essa medida, pautada pelo princípio da cooperação, agilizará o trabalho do juízo e o pagamento aos credores nas contas atualizadas. Destacamos que a medida adotada não configura procrastinação do Juízo, mas constitui providência indispensável para garantir o correto pagamento dos créditos, com a necessária agilidade e segurança. Itens Essenciais para Expedição do Alvará Ao acompanhar um processo nessa fase, certifique-se de que os seguintes documentos estejam devidamente anexados e informe nos autos a sua localização: Procuração juntada aos autos com poderes específicos para receber e dar quitação. Dados bancários do credor: verifique se os dados bancários do credor foram corretamente informados nos autos para fins de expedição do alvará. Se houver solicitação de transferência para a conta do procurador(a) ou sociedade de advogados, é necessário que conste uma procuração ou substabelecimento com poderes específicos para receber e dar quitação. Deferimento de reserva de honorários contratuais : caso haja honorários contratuais a serem reservados, o deferimento deverá estar nos autos. Existência de penhoras e cessões de créditos : informe se há qualquer penhora ou cessão de crédito incidente sobre os valores depositados. Certifique-se de que essas informações constem no processo. A colaboração dos advogados em atender a estas diretrizes de forma precisa e célere contribuirá para uma tramitação mais eficiente e rápida, possibilitando a expedição dos alvarás sem maiores entraves.
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