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5080626-82.2025.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Departamento de Direito Privado - 2º Núcleo Especial de Julgamento Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Cível Nº 5080626-82.2025.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários APELANTE: BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) APELADO: IMARA ROSANGELA SPERB DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): DOUGLAS VANDERLEI HERNANDES NASCIMENTO (OAB RS125634) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As partes informaram em petição conjunta a celebração de acordo para encerrar o processo, requerendo sua homologação (evento 11, PET1). O pedido foi apresentado após o julgamento do recurso de apelação por decisão monocrática (evento 5, DECMONO1). A competência para analisar e homologar a transação, nesta fase processual, pertence ao juízo de primeiro grau. Com a decisão que apreciou o mérito do recurso, a função jurisdicional deste Tribunal se esgotou. Cabe ao juízo de origem, portanto, processar os atos subsequentes, o que inclui a apreciação do acordo. Diante do exposto, determino a remessa imediata dos autos ao juízo de origem, a quem compete apreciar o pedido de homologação do acordo. Intimem-se. Cumpra-se, com a devida baixa.

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