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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Departamento de Direito Privado - 2º Núcleo Especial de Julgamento Cível · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5080626-82.2025.8.21.0001/RS
TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários
APELANTE: BANCO AGIBANK S.A (RÉU)
ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)
APELADO: IMARA ROSANGELA SPERB DA COSTA (AUTOR)
ADVOGADO(A): DOUGLAS VANDERLEI HERNANDES NASCIMENTO (OAB RS125634)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
As partes informaram em petição conjunta a celebração de acordo para encerrar o processo, requerendo sua homologação (evento 11, PET1). O pedido foi apresentado após o julgamento do recurso de apelação por decisão monocrática (evento 5, DECMONO1).
A competência para analisar e homologar a transação, nesta fase processual, pertence ao juízo de primeiro grau. Com a decisão que apreciou o mérito do recurso, a função jurisdicional deste Tribunal se esgotou. Cabe ao juízo de origem, portanto, processar os atos subsequentes, o que inclui a apreciação do acordo.
Diante do exposto, determino a remessa imediata dos autos ao juízo de origem, a quem compete apreciar o pedido de homologação do acordo.
Intimem-se.
Cumpra-se, com a devida baixa.