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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
INVENTÁRIO Nº 5080583-40.2021.8.13.0024/MG
REQUERENTE: JANSTER MARTINS NEIVA
ADVOGADO(A): PALOMO SIMAS DE FARIA (OAB MG087499)
ADVOGADO(A): DÉLCIO DE OLIVEIRA FERNANDES JÚNIOR (OAB MG107786)
REQUERENTE: ARTHUR MARTINS NEIVA
ADVOGADO(A): SABRINA NASCIMENTO FARIA (OAB MG126206)
ADVOGADO(A): PALOMO SIMAS DE FARIA (OAB MG087499)
REQUERENTE: JANSEN MARTINS NEIVA
ADVOGADO(A): PALOMO SIMAS DE FARIA (OAB MG087499)
ADVOGADO(A): DÉLCIO DE OLIVEIRA FERNANDES JÚNIOR (OAB MG107786)
REQUERENTE: GRACIELLE MARTINS NEIVA
ADVOGADO(A): SABRINA NASCIMENTO FARIA (OAB MG126206)
ADVOGADO(A): PALOMO SIMAS DE FARIA (OAB MG087499)
REQUERENTE: HILTON ESTEVES NEIVA
ADVOGADO(A): JOSE RAIMUNDO COSTA (OAB MG087000)
DECISÃO
Trata-se de ação de inventário ajuizada em razão do falecimento de MARIA EMILIA DE FIGUEIREDO SOARES.
1- De início, em atenção ao requerimento de evento 146, DOC1, defiro o desentranhamento da manifestação de evento 145, DOC1 e documentação correlata.
2- No mais, considerando a ausência de comprovação de eventual estado litigioso do bem imóvel de matrícula nº 8.680 e tendo em vista que este, s.m.j., se encontra apto a ser partilhado nos presentes autos, concedo ao inventariante o prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual deverá apresentar o esboço de partilha e a certidão de ITCD devidamente retificados, incluindo-se o referido bem.
3- Após, dê-se vista aos herdeiros representados por procurador diverso, pelo pelo prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
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