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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 5ª Câmara Criminal · DESPACHO/DECISÃO
Habeas Corpus Criminal Nº 5080360-80.2026.8.24.0000/SC
PACIENTE/IMPETRANTE: ARIENE CARDOSO CORIMBABA (Paciente do H.C)
ADVOGADO(A): LORENZO FINARDI (OAB PR049192)
ADVOGADO(A): JOAO RICARDO BORBA GONCALVES (OAB PR078018)
DESPACHO/DECISÃO
1. Indefiro o pedido de reapreciação formulado pelos impetrantes no evento 18, tendo em vista que o seu teor não tem o condão de alterar o pronunciamento monocrático que rejeitou a liminar almejada, uma vez que, como foi dito, não há flagrante ilegalidade na decisão que converteu em preventiva a prisão em flagrante da paciente, porquanto fundamentada na necessidade da medida para garantia da ordem pública.
Outrossim, o elemento superveniente ao qual se referem consiste, em verdade, na opinião parcialmente favorável exarada pelo representante da Procuradoria-Geral de Justiça acerca do mérito da questão, conjuntura insuficiente para alterar a decisão antes proferida.
Por fim, é certo que a pretensão se confunde com o próprio mérito da impetração, de maneira que o seu deferimento, nesse momento, implicaria no esgotamento da discussão da matéria, o que compete exclusivamente ao órgão colegiado.
2. Intime-se e voltem os autos conclusos com urgência.