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TJRS · Vara dos Registros Públicos da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5080132-96.2020.8.21.0001/RS AUTOR: EDEMIR SOTILLI ADVOGADO(A): MÁRCIO CORREA FROTA (OAB RS064049) AUTOR: NILVA LURDES SOTILLI ADVOGADO(A): MÁRCIO CORREA FROTA (OAB RS064049) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando as informações constantes no Evento-244, CERTOBT2, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, elencar e qualificar os herdeiros Eduardo, Ricardo e Leonardo, para fins de citação. Ainda, ante a informação do falecimento da herdeira Patrícia, deverá, no mesmo prazo, juntar aos autos a certidão de óbito correspondente, qualificando o cônjuge supérstite e/ou herdeiros, no caso de Sucessão, ou comprovando a legitimidade do inventariante, caso se trate de Espólio.
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