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5080091-36.2025.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5080091-36.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda Requerido: Ricardo Alves Da Silva DECISÃO DEFIRO o pedido de evento 78. Por conseguinte, remetam-se os autos à CENOPES para que procedam à busca de endereços do(a) requerido(a) RICARDO ALVES DA SILVA (CPF 864.872.062-68) nos sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e SERASAJUD. Condiciono, porém, o acesso, pela Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados – CENOPES, aos referidos sistemas à comprovação do recolhimento das guias de custas judiciais para certidões de pesquisa nos sistemas eletrônicos conveniados, a ser apresentada no processo no prazo de 05 (cinco) dias, salvo se a promovente for beneficiária da gratuidade de justiça. Transcorrido este prazo de 10 (dez) dias, e não havendo novo peticionamento pela parte autora, intime-a, via Diário Oficial, a movimentar o feito em até 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito. Indicado novo paradeiro pela parte requerente, expeça-se o necessário. Carta precatória, sendo o caso, com prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento. Não sendo localizada a parte demandada, caso requerido, autorizo desde já a citação por meio de edital. Publique-se o competente edital com prazo de 20 (vinte) dias, na forma do art. 257, incisos I a IV, do CPC. Deverá, ainda, constar no referido edital o prazo para a parte requerida que, em 15 (quinze) dias, ofereça contestação, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no edital (art. 335 c/c art. 231, inciso IV, do Código de Processo Civil), bem ainda advertência de que, na inércia, ser-lhe-á nomeado curador especial, que será disponibilizado pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (art. 72, inciso II, CPC). Assim, em não havendo resposta aos termos da ação ao término prazo do edital, nomeio, desde já, membro da Defensoria Pública do Estado de Goiás para atuar em defesa dos interesses do revel, na condição de curador especial. Intime-se o curador nomeado, para os fins de mister, nos termos do § 1º do art. 186 do Código de Processo Civil. Oportunamente, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito 01

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