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5080066-96.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5080066-96.2026.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: VIVA VIDA ZONA NORTE ADVOGADO(A): RAFAELA SCHEIDT FERREIRA (OAB RJ245300) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a Caixa Econômica Federal (CEF) efetuou o depósito voluntário para fins de garantia do juízo (evento 30.2), restando preenchidos os requisitos para o recebimento dos embargos à execução, resta configurada a duplicidade de constrição sobre o patrimônio da executada em razão do bloqueio de valores previamente determinado via Sisbajud. Assim, para evitar excesso de execução, DETERMINO o imediato desbloqueio dos valores retidos via sistema Sisbajud (evento 25.1), devendo a execução prosseguir garantida unicamente pelo depósito voluntário efetuado pela CEF. Expeça-se a respectiva ordem de cancelamento de bloqueio no sistema. Recebo os embargos à execução apresentados pela CEF. Intime-se a parte autora (exequente), por seu patrono, para que tome ciência do depósito efetuado e, querendo, apresente manifestação aos embargos à execução apresentados pela CEF, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 920, I, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais Federais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos para julgamento dos embargos. Cumpra-se.

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