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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Turma Recursal · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5080038-25.2025.8.24.0023/SC
RECORRENTE: MIRIAM MARIA SANTOS DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUCELENE GARCIA (OAB SC024273)
ADVOGADO(A): ROSEMEIRE FERREIRA DO NASCIMENTO SVENAR (OAB SC035956)
RECORRIDO: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN (RÉU)
RECORRIDO: CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC (RÉU)
DESPACHO/DECISÃO
A documentação acostada evidencia que a parte recorrente não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais, despesas e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus à benesse legal prevista no art. 98 do Código de Processo Civil.
1) Assim, DEFIRO à recorrente o benefício da gratuidade da justiça.
2) Após o decurso do prazo legal para a interposição de eventual recurso, VOLTEM os autos conclusos para julgamento.
3) INTIMEM-SE.