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TJGO · Porangatu - 1ª Vara Cível - II · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU VARA CÍVEL DECISÃO Processo: 5080016-90.2021.8.09.0130 Autor: Renato Ribeiro Do Nascimento Réu: Paulo André Correia Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. No evento 110, foi noticiado o falecimento do executado PAULO ANDRÉ CORREIA. Contudo, não foi juntada aos autos a respectiva certidão de óbito. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a certidão de óbito ou outro documento idôneo que comprove o falecimento informado, bem como, sendo o caso, requerer o que entender pertinente quanto à sucessão processual. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Porangatu–GO, datado pelo sistema. LUCAS GALINDO MIRANDA Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n° 5420/2025
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU VARA CÍVEL DECISÃO Processo: 5080016-90.2021.8.09.0130 Autor: Renato Ribeiro Do Nascimento Réu: Paulo André Correia Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. No evento 110, foi noticiado o falecimento do executado PAULO ANDRÉ CORREIA. Contudo, não foi juntada aos autos a respectiva certidão de óbito. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a certidão de óbito ou outro documento idôneo que comprove o falecimento informado, bem como, sendo o caso, requerer o que entender pertinente quanto à sucessão processual. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Porangatu–GO, datado pelo sistema. LUCAS GALINDO MIRANDA Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n° 5420/2025
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