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TRF4 · 12ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5079977-70.2025.4.04.7100/RSEXEQUENTE: KURT WEISSHEIMER NETO ADVOGADO(A): CRISTIANE DA SILVA RAABE (OAB RS076220) ADVOGADO(A): JAQUELINE MAURER (OAB RS111602) SENTENÇA Cumprida a obrigação, não há mais motivos para o prosseguimento da demanda. Ante o exposto, julgo EXTINTO o feito, fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa.
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