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5079932-69.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079932-69.2026.4.02.5101/RJAUTOR: JACKSON JOSE COSTA DOS SANTOS ADVOGADO(A): IASMIN TEIXEIRA SCALAMBRINI (OAB RJ245771) SENTENÇA Sendo assim, nos termos do Artigo 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando a ré a incluir o valor pago a título de abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias, observadas as diretrizes elencadas nos arts. 63 e 76, da Lei nº 8.112/90, e a pagar as diferenças daí decorrentes, que deverão ser corrigidas monetariamente, desde a data em que cada parcela era devida, e acrescidas de juros de mora, a contar da citação, com base nos índices e taxas previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, observando-se a prescrição quinquenal, inclusive com a incidência, em uma única vez, da SELIC, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021, a partir de 09/12/2021. Sem custas e honorários. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.

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