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TRF4 · 2ª Vara Federal de Uruguaiana · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5079761-12.2025.4.04.7100/RS EXEQUENTE: EVELISE PIRES VARGAS ADVOGADO(A): FABIANA FERREIRA DA SILVA (OAB RS059046) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a natureza indenizatória dos valores postulados no presente Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, defiro o requerido pela exequente na petição do evento 52, PET1, e determino a retificação do ofício requisitório expedido no evento 46, REQPAGAM1, a fim de que passe a constar a isenção da autora à incidência do imposto de renda, intimando-se as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Resolução nº 983/2026, do Conselho da Justiça Federal. Não havendo insurgência, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Intimem-se.
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