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5079757-40.2023.8.24.0023

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 6ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5079757-40.2023.8.24.0023/SC AUTOR: RONALDO PIZZATTO (Reconvindo) ADVOGADO(A): BRUNO DAL BO PAMPLONA (OAB SC030099) AUTOR: PAULA SANTANA PIMENTA ADVOGADO(A): BRUNO DAL BO PAMPLONA (OAB SC030099) RÉU: BG ARQUITETURA & INTERIORES LTDA (Reconvinte) ADVOGADO(A): RICARDO BUCHELE RODRIGUES (OAB SC030707) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DA SILVA ROXO (OAB SC034924) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Quanto ao pedido do benefício da justiça gratuita requerida pela ré BG ARQUITETURA & INTERIORES LTDA, verificado que embora a empresa apresente resultado acumulado negativo e prejuízos contábeis expressivos, os documentos indicam manutenção da atividade empresarial e disponibilidade financeira em conta corrente, inexistindo prova robusta de impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Assim, indefiro o benefício da gratuidade da justiça. 2. Ainda, verifico que a parte autora já providenciou o depósito dos honorários periciais, conforme comprovante juntado aos autos, circunstância que torna superada, quanto ao custeio da prova técnica. Portanto, considerando o depósito dos honorários periciais, intime-se a Perita Judicial, Regina de Sá Rodrigues da Silva, para que, no prazo legal, dê prosseguimento aos atos periciais. 3. Em relação a manifestação da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, informando a impossibilidade de atuação nos autos na condição de curadora especial, em razão da atual distribuição institucional de atribuições, nomeio advogado(a) dativo(a) para o exercício do encargo de curadoria especial. Nomeio, para o exercício do encargo, advogado(a) dativo(a) ANA GABRIELA GOMES ROJAS, o(a) qual deverá ser intimado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da aceitação do múnus.

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