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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 6ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5079757-40.2023.8.24.0023/SC
AUTOR: RONALDO PIZZATTO (Reconvindo)
ADVOGADO(A): BRUNO DAL BO PAMPLONA (OAB SC030099)
AUTOR: PAULA SANTANA PIMENTA
ADVOGADO(A): BRUNO DAL BO PAMPLONA (OAB SC030099)
RÉU: BG ARQUITETURA & INTERIORES LTDA (Reconvinte)
ADVOGADO(A): RICARDO BUCHELE RODRIGUES (OAB SC030707)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DA SILVA ROXO (OAB SC034924)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Quanto ao pedido do benefício da justiça gratuita requerida pela ré BG ARQUITETURA & INTERIORES LTDA, verificado que embora a empresa apresente resultado acumulado negativo e prejuízos contábeis expressivos, os documentos indicam manutenção da atividade empresarial e disponibilidade financeira em conta corrente, inexistindo prova robusta de impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Assim, indefiro o benefício da gratuidade da justiça.
2. Ainda, verifico que a parte autora já providenciou o depósito dos honorários periciais, conforme comprovante juntado aos autos, circunstância que torna superada, quanto ao custeio da prova técnica.
Portanto, considerando o depósito dos honorários periciais, intime-se a Perita Judicial, Regina de Sá Rodrigues da Silva, para que, no prazo legal, dê prosseguimento aos atos periciais.
3. Em relação a manifestação da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, informando a impossibilidade de atuação nos autos na condição de curadora especial, em razão da atual distribuição institucional de atribuições, nomeio advogado(a) dativo(a) para o exercício do encargo de curadoria especial.
Nomeio, para o exercício do encargo, advogado(a) dativo(a) ANA GABRIELA GOMES ROJAS, o(a) qual deverá ser intimado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da aceitação do múnus.