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5079753-38.2020.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento da guia de custas para publicação do edital de citação expedido na mov. retro. Goiânia, 20 de maio de 2026 Thays Lima de Oliveira Técnico Judiciário

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental · Despacho

    19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5079753-38.2020.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Fundação Getulio Vargas Polo passivo: Marcelo Henrique Kozak DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre o imóvel objeto da matrícula nº 48.037, modalidade prevista no art. 835, XII, do Código de Processo Civil, foi formalizada na mov. 370. Embora tenha sido determinada a averbação da constrição no registro imobiliário competente (movs. 360 e 371), ainda não consta dos autos comprovação de seu cumprimento. Nos termos do art. 844 do CPC, incumbe ao exequente providenciar a averbação da penhora para conhecimento de terceiros. Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a averbação da penhora. Por outro lado, tendo sido frustrada a tentativa de intimação pessoal do executado acerca da constrição (mov. 381), DEFIRO o pedido de mov. 387 e DETERMINO a expedição de edital para intimação do executado acerca da penhora, observadas as disposições dos arts. 256, II, 257 e 841 do Código de Processo Civil. Previamente, certifique-se o recolhimento das custas correspondentes, conforme informado na mov. 385. Estando regular, expeça-se o edital. Quanto ao pedido formulado na mov. 386, considerando a condição da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL de credora fiduciária do imóvel e a necessidade de sua intimação acerca dos atos constritivos que possam repercutir sobre a garantia, nos termos do art. 799, I, do Código de Processo Civil, DEFIRO sua inclusão no cadastro processual, na qualidade de terceira interessada, exclusivamente para fins de intimação dos atos relacionados ao bem objeto da garantia, sem alteração do polo da execução. Promova a Escrivania as anotações pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito 5 ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.

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