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TJSC · 1ª Câmara de Direito Comercial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5079700-86.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE: SÍLVIO JOÃO WALLNER ADVOGADO(A): JORGE ALBERTO ZIEBELL DE OLIVEIRA (OAB RS045197) AGRAVANTE: WB CAMISETAS EIRELI ADVOGADO(A): JORGE ALBERTO ZIEBELL DE OLIVEIRA (OAB RS045197) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por SÍLVIO JOÃO WALLNER e WB CAMISETAS EIRELI em face de COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI Analisando o presente recurso, observa-se que a parte agravante, em suas razões recursais pugna pela concessão do benefício da Justiça Gratuita (Evento 1 - INIC1). Contudo, constatando que não foram juntados documentos suficientes que comprovem a hipossuficiência financeira sustentada para a análise do pedido, este Relator (evento 5)intimou a parte agravante através de seu procurador, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, trouxesse aos autos documentos que demonstrem sua hipossuficiência, tais como, declaração dos três últimos impostos de renda (pessoa física e jurídica), balanço patrimonial atualizado da empresa, certidão de bens móveis e imóveis e o que achar necessário para demonstrar sua capacidade financeira, sob pena de indeferimento do beneplácito pretendido, (artigo 99, §2º, do CPC). Todavia, decorrido o prazo in albis (evento 11), a parte não trouxe quaisquer documentos que fundamentassem o pedido. Assim, ante a ausência de prova da alegada insuficiência de recursos, indefiro o pedido de justiça gratuita, ao arrimo do art. 99, §2°, do CPC. Intime-se a parte agravante, para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o pagamento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção, ao arrimo dos artigos art. 99, §7º e artigo 1.007, § 4º, ambos do CPC. Cumpra-se. Após, retornem conclusos.
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