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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 7ª Câmara de Direito Civil · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5079602-04.2026.8.24.0000/SC
AGRAVANTE: SALETE BERTIN TONIAL (Sucessor)
ADVOGADO(A): MARCO AURELIO MONTEIRO ARAUJO (OAB MT008510)
AGRAVANTE: ELIANE TONIAL (Sucessor)
ADVOGADO(A): MARCO AURELIO MONTEIRO ARAUJO (OAB MT008510)
AGRAVANTE: FABIANE TONIAL (Sucessor)
ADVOGADO(A): MARCO AURELIO MONTEIRO ARAUJO (OAB MT008510)
AGRAVANTE: ADRIANE TONIAL FRITCH (Sucessor)
ADVOGADO(A): MARCO AURELIO MONTEIRO ARAUJO (OAB MT008510)
DESPACHO/DECISÃO
Ao interpor o recurso, os agravantes requereram a gratuidade da justiça.
Em virtude de as razões recursais não terem vindo acompanhadas de nenhum documento pertinente, determinou-se a intimação dos recorrentes com o propósito de oportunizar a demonstração da sua hipossuficiência [evento 13, eproc2g].
Sucede que a omissão foi reiterada [evento 22, eproc2g], o que inviabiliza a concessão do benefício reclamado.
Diante disso, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado em sede recursal.
Intimem-se os agravantes para que procedam ao recolhimento do preparo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
A análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal fica, por ora, prejudicada, pois está subordinada ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade da insurgência.
Após, voltem conclusos.