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5079602-04.2026.8.24.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 7ª Câmara de Direito Civil · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 5079602-04.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE: SALETE BERTIN TONIAL (Sucessor) ADVOGADO(A): MARCO AURELIO MONTEIRO ARAUJO (OAB MT008510) AGRAVANTE: ELIANE TONIAL (Sucessor) ADVOGADO(A): MARCO AURELIO MONTEIRO ARAUJO (OAB MT008510) AGRAVANTE: FABIANE TONIAL (Sucessor) ADVOGADO(A): MARCO AURELIO MONTEIRO ARAUJO (OAB MT008510) AGRAVANTE: ADRIANE TONIAL FRITCH (Sucessor) ADVOGADO(A): MARCO AURELIO MONTEIRO ARAUJO (OAB MT008510) DESPACHO/DECISÃO Ao interpor o recurso, os agravantes requereram a gratuidade da justiça. Em virtude de as razões recursais não terem vindo acompanhadas de nenhum documento pertinente, determinou-se a intimação dos recorrentes com o propósito de oportunizar a demonstração da sua hipossuficiência [evento 13, eproc2g]. Sucede que a omissão foi reiterada [evento 22, eproc2g], o que inviabiliza a concessão do benefício reclamado. Diante disso, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado em sede recursal. Intimem-se os agravantes para que procedam ao recolhimento do preparo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. A análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal fica, por ora, prejudicada, pois está subordinada ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade da insurgência. Após, voltem conclusos.

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