Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3ª Vara Cível Autos nº: 5079601-03.2026.8.09.0011 Tipo de ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Autor(a): Kleber Rodrigues Da Rocha Requerido(a): Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Trata-se de AÇÃO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE proposta por KLEBER RODRIGUES DA ROCHA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos qualificados. Relata a parte autora, em sua petição inicial (evento 1), que, em virtude de um acidente ocorrido em 2014, sofreu lesões que resultaram em sequelas permanentes, implicando a redução de sua capacidade para a atividade laboral habitual de serralheiro. Após a determinação de emenda à inicial (evento 6), a parte autora apresentou a petição do evento 9, adequando a exordial às exigências do artigo 129-A da Lei nº 8.213/91. Expõe a decisão do evento 11 que, recebida a emenda, foi deferida a gratuidade da justiça e determinada a realização de perícia médica judicial, sendo nomeada para o encargo a perita Dra. Mariana Borges de Oliveira. Foram expedidas intimações para a referida profissional (eventos 15 e 18), a fim de que manifestasse seu aceite e designasse data para o exame. Informa o documento juntado no evento 20 que a perita nomeada recusou o encargo por questões pessoais. Em seguida, a parte autora, por meio da petição do evento 23, requereu a nomeação de um novo perito para a realização do ato, a fim de dar prosseguimento ao feito. É o relatório. Decido. A controvérsia cinge-se à necessidade de substituição do perito judicial, tendo em vista a recusa manifestada pela profissional anteriormente nomeada. O Código de Processo Civil, em seu artigo 467, estabelece que o perito pode escusar-se do encargo, alegando motivo legítimo. A recusa apresentada pela Dra. Mariana Borges de Oliveira (evento 20) enquadra-se em tal hipótese, o que impõe sua substituição para o regular andamento do processo. A prova pericial é indispensável para a solução da lide, uma vez que o direito ao auxílio-acidente depende da comprovação da redução da capacidade laborativa, conforme dispõe o artigo 86 da Lei nº 8.213/91. Desse modo, acolho o pedido da parte autora (evento 23) para dar continuidade à instrução processual. Ante o exposto, DESTITUO a perita Dra. Mariana Borges de Oliveira do encargo anteriormente conferido e, em substituição, NOMEIO o médico Dr. JOÃO OLMIRO BORGES JUNIOR (e-mail: peritojoaoborges@gmail.com, telefone: (61) 9964-81669), que deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, em caso positivo, designar data, hora e local para a realização da perícia médica. Ficam mantidos os honorários periciais em R$ 1.086,00 (mil e oitenta e seis reais), bem como as demais determinações constantes na decisão do evento 11, incluindo a intimação da parte autora para comparecimento e o fluxo processual a ser seguido após a apresentação do laudo. I.C. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. FABIANA FEDERICO SOARES DORTA PINHEIRO Juíza de Direito 4
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.