Publicações do processo

5079528-62.2025.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5079528-62.2025.8.21.0001/RSEXEQUENTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ADVOGADO(A): IGOR FALCAO GASPAR (OAB RS125776) ADVOGADO(A): RICARDO LEAL DE MORAES (OAB RS056486) ADVOGADO(A): GUILHERME QUEIROLO FEIJO (OAB RS089512) ADVOGADO(A): MARINA FATIMA MACHADO RADAELLI (OAB RS126030) EXECUTADO: ENILTO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO(A): FERNANDA MAINIERI MENDES (OAB RS043003) SENTENÇA Ante o exposto: a) NÃO CONHEÇO do aditamento à exceção de pré-executividade acostada, em virtude da preclusão consumativa; b) REJEITO INTEGRALMENTE a exceção de pré-executividade oposta por ENILTO JOSÉ DOS SANTOS, mantendo hígido o título executivo e a totalidade das constrições imobiliárias deferidas nos autos; c) DETERMINO o regular prosseguimento da execução, devendo a Secretaria proceder à retificação do termo de penhora para que conste a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 208.397 do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS em si, e não sobre meros direitos aquisitivos, ante a consolidação da propriedade plena comprovada; d) DETERMINO a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que preste informações acerca do saldo devedor e parcelas adimplidas relativas aos contratos vinculados às matrículas nº 189.274 da 4ª Zona de Porto Alegre/RS e nº 96.880 e 96.844 de Gravataí/RS; e) DETERMINO a expedição de mandado de avaliação judicial para a fração ideal penhorada na matrícula nº 3.234 do Registro de Imóveis de Santo Antônio da Patrulha/RS; f) INTIME-SE a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga sobre o prosseguimento do feito em relação ao laudo de avaliação e estimativa do imóvel da matrícula nº 208.397, requerendo o que entender de direito quanto aos atos de expropriação.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.