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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5079528-62.2025.8.21.0001/RSEXEQUENTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
ADVOGADO(A): IGOR FALCAO GASPAR (OAB RS125776)
ADVOGADO(A): RICARDO LEAL DE MORAES (OAB RS056486)
ADVOGADO(A): GUILHERME QUEIROLO FEIJO (OAB RS089512)
ADVOGADO(A): MARINA FATIMA MACHADO RADAELLI (OAB RS126030)
EXECUTADO: ENILTO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): FERNANDA MAINIERI MENDES (OAB RS043003)
SENTENÇA
Ante o exposto: a) NÃO CONHEÇO do aditamento à exceção de pré-executividade acostada, em virtude da preclusão consumativa; b) REJEITO INTEGRALMENTE a exceção de pré-executividade oposta por ENILTO JOSÉ DOS SANTOS, mantendo hígido o título executivo e a totalidade das constrições imobiliárias deferidas nos autos; c) DETERMINO o regular prosseguimento da execução, devendo a Secretaria proceder à retificação do termo de penhora para que conste a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 208.397 do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS em si, e não sobre meros direitos aquisitivos, ante a consolidação da propriedade plena comprovada; d) DETERMINO a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que preste informações acerca do saldo devedor e parcelas adimplidas relativas aos contratos vinculados às matrículas nº 189.274 da 4ª Zona de Porto Alegre/RS e nº 96.880 e 96.844 de Gravataí/RS; e) DETERMINO a expedição de mandado de avaliação judicial para a fração ideal penhorada na matrícula nº 3.234 do Registro de Imóveis de Santo Antônio da Patrulha/RS; f) INTIME-SE a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga sobre o prosseguimento do feito em relação ao laudo de avaliação e estimativa do imóvel da matrícula nº 208.397, requerendo o que entender de direito quanto aos atos de expropriação.