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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5079522-97.2025.8.24.0930/SCAUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB DF021822) RÉU: MARLENE DA SILVA MONDARDO ADVOGADO(A): JOYCE CHRISTINE DE ARAÚJO MARQUES (OAB SC076724A) ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos no Evento 57, com efeitos infralegais/modificativos, para sanar a contradição apontada e retificar o trecho correspondente do dispositivo da sentença (Evento 52), o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 15% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC)." No mais, mantém-se a sentença tal como lançada. Intimem-se.
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