Publicações do processo

5079501-35.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079501-35.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLA SIMONE DA SILVA ADVOGADO(A): IGOR CRUZ AZEVEDO (OAB CE023563) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do CPC. O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes. Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado. No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo. A fim de permitir a análise multiprofissional e interdisciplinar dos pedidos de benefício assistencial a pessoas com deficiência, determino a realização de avaliação biopsicossocial a ser realizada por profissionais da área médica e da assistência social, a ser marcada pela Central de Perícias desta Subseção. A perícia médica deverá ser realizada, preferencialmente, na ESPECIALIDADE de ENDOCRINOLOGIA, ou na falta deste, o perito deverá ser na especialidade CLÍNICA MÉDICA. Os peritos deverão valer-se do instrumento unificado de avaliação biopsicossocial, instituído pela Resolução CNJ nº 630, de 29 de julho de 2025. Para tanto, disponibilizamos o link de acesso à planilha preenchível/editável do Instrumento de Unificado de Avaliação Biopsicossocial: https://nuvem.trf2.jus.br/s/KteD97nzoykaRWD, onde consta formulários com quesitos para serem respondidos pelos profissionais, tanto da área médica, como da assistência social. Em atenção à Resolução em tela, os formulários estão divididos para avaliação dos autores com até 16 anos; e com mais de 16 anos. Consta, ainda, tutorial para transformação da planilha em documento no formato PDF, para juntada ao processo. Em relação à perícia médica, ciente a parte autora de que, em caso de não comparecimento à perícia agendada, o motivo deverá ser comprovado no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data designada, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito. Na ausência de justificativa, certifique a Central de Perícias e retornem os autos a este Juízo. Nomeio o(a) Assistente Social, Dr(a). CÁTIA RIBEIRO DE AZEVEDO MELO AZENHA, para o encargo de proceder à verificação social, nos termos da respectiva decisão. Assim, fique ciente a Assistente Social acima nomeada de que o encargo será considerado aceito caso não haja contato em sentido negativo (por qualquer meio, como telefone, fax, etc.) com a Secretaria do Juizado em até 48 horas após a intimação. O prazo para a entrega do laudo é de 35 dias a contar da intimação do profissional para a realização da perícia (arts. 157 e 465, CPC), sob pena das cominações legais. Ficam arbitrados os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos do art. 25 da Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, conforme Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02. de 16 de dezembro de 2024. O pagamento dos honorários deverá ser realizado mediante a entrega do laudo pericial devidamente elaborado e preenchido pelo profissional. Faculto, desde já, a possibilidade de realização de avaliação na modalidade de teleperícia, desde que devidamente fundamentado no corpo do laudo o risco à integridade física do profissional, quando a moradia da parte autora estiver localizada em área de risco, informando os meios para sua constatação (justificativa). A fim de viabilizar seu ingresso no local da verificação deverá o perito assistente social previamente contatar a parte autora ou o representante, informando-o(a) da necessidade de disponibilizar todos os documentos referentes a rendimentos e identificação dos membros da família, para fins de cumprimento da diligência acima determinada. Deve, ainda, o perito judicial, instruir o laudo com fotografias da localidade, residência e outras que considerar relevantes ao caso. Como quesitos adicionais do juízo, deverá o(a) perito(a) ASSISTENTE SOCIAL informar: I. IDENTIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR E EXTENSO - Núcleo Familiar (Mesmo Teto): Identifique todos os membros que residem com a parte autora (cônjuge/companheiro, pais, madrasta/padrasto, irmãos solteiros, filhos/enteados solteiros e menores tutelados). Informe para cada um: Nome completo, CPF (obrigatório), data de nascimento, estado civil, parentesco, escolaridade, profissão habitual e renda mensal. - Família Extensa (Não Residentes): Identifique o cônjuge/companheiro (em caso de separação de fato), os pais e todos os filhos da parte autora que não residam no mesmo imóvel. Informe: Nome completo, CPF (obrigatório), data de nascimento, endereço atual e condição financeira. Algum desses familiares presta auxílio financeiro ou de cuidados? Em caso negativo, possuem possibilidade de fazê-lo diante do dever legal de amparo? Diligência: Anexar fotos do RG, CPF e Carteira de Trabalho de todos os adultos residentes. - Situação Conjugal e Parental: A parte autora é casada, vive em união estável, é separada de fato ou divorciada? Anexar comprovantes (Certidão de Casamento/Averbação ou declaração). Havendo menores no grupo familiar, são filhos do mesmo pai? O genitor está vivo e em local sabido? Informe se ele paga pensão alimentícia (valor) ou se há ação judicial de alimentos em curso. II. VALIDAÇÃO DE INFORMAÇÕES E CONSULTA À VIZINHANÇA - Diligência de Vizinhança: O(A) perito(a) deve consultar vizinhos próximos para colher informações complementares: Eles conhecem a parte autora? Há quanto tempo a parte autora reside nesse endereço? Segundo o relato dos vizinhos, há mais alguém que resida habitualmente na casa além das pessoas declaradas no quesito nº 1? III. RENDA, SUBSISTÊNCIA E PATRIMÔNIO - Renda Bruta Mensal Familiar: Informe a soma de todos os rendimentos (salários, aposentadorias, pensões, comissões, rendas informais, Bolsa Família, BPC de terceiros, vale-gás, etc.). No caso de renda informal, estime o valor mensal aproximado. O(A) perito(a) deve anexar obrigatoriamente a digitalização dos comprovantes de tais rendimentos. Até o presente momento, quem garante a subsistência da parte autora e de que maneira? - Patrimônio e Sinais de Riqueza: Descreva o imóvel (localização, saneamento, se próprio/alugado/cedido, material de construção, mobília e estado de conservação). Anexar fotos internas e externas. Há veículo automotor (carro/moto) no local? Informe marca, modelo, ano, placa e a quem pertence. Algum membro do grupo familiar possuiu imóveis ou veículos nos últimos 5 anos? Há assinatura de internet ou TV a cabo na residência? Compatibilidade: O padrão de vida observado é compatível com a renda informada? IV. DESPESAS E COMPROVANTES OBRIGATÓRIOS - Gastos de Manutenção: Relacione as despesas mensais com aluguel, energia, água e alimentação. O(A) perito(a) deve anexar obrigatoriamente a digitalização dos comprovantes (recibos/contas) de tais gastos. Gastos com Saúde e Cuidados: Relacione os gastos com medicamentos, fraldas, alimentação especial, curativos ou tratamentos. Quais itens são obtidos no SUS e quais são comprados? Anexar obrigatoriamente as notas fiscais ou recibos que comprovem os gastos declarados. Há comprometimento do orçamento familiar com itens de saúde não supridos gratuitamente pelo Estado? V. CONTEXTO SOCIAL E BARREIRAS AMBIENTAIS - Dependência de Terceiros: A parte autora depende de auxílio ou supervisão de terceiros para as atividades básicas da vida diária (higiene, alimentação, locomoção)? Explique quem exerce essa função. Impacto Social da Condição de Saúde: A doença ou deficiência alegada, em interação com as barreiras sociais e econômicas verificadas, obstrui a participação plena da parte autora na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? - Informações Adicionais: Acrescente qualquer dado relevante sobre o contexto social, econômico ou ambiental que possa auxiliar o juízo na análise da vulnerabilidade. Intimem-se as partes para apresentação dos quesitos e assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias. No retorno dos laudos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, e CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias. Em caso de presença de incapaz, intime-se o MPF para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.