Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF2 · 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5079465-27.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)
ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)
ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)
ADVOGADO(A): MARIANA LANNES LINDENMEYER (OAB RJ253447)
EXEQUENTE: JOSE LUIZ DE MOURA TORRES (Representado Ação Coletiva)
ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)
ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)
ADVOGADO(A): MARIANA LANNES LINDENMEYER (OAB RJ253447)
DESPACHO/DECISÃO
1) Trata-se de pedido de liquidação pelo procedimento comum de título judicial, proposta por ADUFRJ - SECAO SINDICAL em face do UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, objetivando, em síntese, a execução do julgado proferido nos autos do processo originário nº 0000906-21.2000.4.02.5101
Título Judicial (sentença/acordão), evento 1, TIT_EXEC_JUD13.
O trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em evento 18, EXECUMPR14 .
Requer a gratuidade de justiça e a prioridade processual.
Decido.
Intime-se a UFRJ para fins do disposto no art. 535 do CPC, com prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do negócio jurídico processual firmado nos autos nº 0000906-21.2000.4.02.5101 (item 13), devendo, neste prazo, apresentar os cálculos com o valor devido à exequente.
Com a apresentação dos cálculos, abra-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de concordância, proceda a Secretaria ao imediato cadastramento dos respectivos requisitórios.
Com o cadastramento dos requisitórios, abra-se vista à partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Sem objeções, venham-me para envio e, após, para sentença de extinção da execução.