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TRF2 · 40ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079457-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LAURA MARCIA CARVALHO CORREA DUARTE ADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ184765) ADVOGADO(A): THAMIRES DE CARVALHO ROSA BRITTO TENUTA DA SILVA (OAB RJ167913) ADVOGADO(A): JESSICA FIGUEIREDO ROCHA (OAB RJ146969) DESPACHO/DECISÃO Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente relação dos vínculos ou períodos contributivos não reconhecidos pelo INSS, devendo indicar-lhes o empregador, as datas a que cada um se refere e o número de folhas nos autos em que se encontre o documento que lhes certifica a existência, apontando, se for o caso, os tempos de serviço a serem objeto de conversão de especial para comum, deixando claro quais os agentes nocivos/insalubres que ensejariam a referida conversão e quais os períodos respectivos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Intime-se. Atendido, dê-se vista ao INSS por 10 (dez) dias, para fins de contraditório. Após, retornem conclusos para apreciação.
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