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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5079238-71.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: VILMA DEONIZIO DE MORAES
ADVOGADO(A): LUCAS BANDEIRA ROSA (OAB RJ235992)
ADVOGADO(A): DARCI BANDEIRA ROSA (OAB RJ055455)
DESPACHO/DECISÃO
Quanto ao pedido de habilitação.
A parte exequente originária faleceu deixando 3 filhos maiores, sendo 2 pré-mortos (evento 80, cetobt4):
No pedido temos uma companheira sem união estável reconhecida (Evento 80) e dois filhos, sendo um pré-morto (evento 90).
Há os seguintes problemas com o pedido:
- Não comprovação de reconhecimento da União Estável da suposta companheira, já indicado no evento 91;
- Inclusão de apenas 2 dos 3 filhos indicados na certidão de óbito e quanto ao pré-morto não há sua certidão de óbito juntada nos autos, só indicação de filhos;
- Ausência de indicação das respectivas cotas para cada sucessor;
- Ausência de pensionista.
Desse modo, considerando os problemas acima apontados, deve a requerente promover os ajustes, nos termos acima, sob pena de indeferimento do pedido.
Intimem-se as partes.
Preclusa a presente decisão e não sendo ajustado o pedido de habilitação, expeça-se edital de intimação de eventuais herdeiros da parte autora, para habilitação no prazo de 30 dias.
Após o prazo, sem que os sucessores compareçam ao feito, registre-se a baixa definitiva do processo.
Cumprida a determinação com os ajustes indicados nessa decisão, intime-se o INSS pra que se manifeste sobre o pedido de habilitação. Prazo: 15 dias.
Apresentada impugnação vistas aos habilitandos. Prazo: 15 dias.