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5079150-33.2018.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário n.º 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 5079150-33.2018.8.09.0051 Exequente(s): Gislane Soares Mendes Executado(s): Incorporacao Verano Ltda Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença onde figura como exequente Gislane Soares Mendes e executado Incorporacao Verano Ltda, devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Compulsando os autos, verifico que os autos foram distribuídos ao Juiz Dr. Daniel Maciel Martins Fernandes (mov. 235), tornando-se, assim prevento para analisar o presente feito. Desta forma, determino a imediata e regular redistribuição ao nobre magistrado, com as devidas anotações, para regular prosseguimento sob sua competência funcional. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. (Assinado Eletronicamente) Ronny Andre Wachtel Juiz de Direito (Decreto Judiciário nº 3.247/2025) 2

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário n.º 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 5079150-33.2018.8.09.0051 Exequente(s): Gislane Soares Mendes Executado(s): Incorporacao Verano Ltda Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença onde figura como exequente Gislane Soares Mendes e executado Incorporacao Verano Ltda, devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Compulsando os autos, verifico que os autos foram distribuídos ao Juiz Dr. Daniel Maciel Martins Fernandes (mov. 235), tornando-se, assim prevento para analisar o presente feito. Desta forma, determino a imediata e regular redistribuição ao nobre magistrado, com as devidas anotações, para regular prosseguimento sob sua competência funcional. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. (Assinado Eletronicamente) Ronny Andre Wachtel Juiz de Direito (Decreto Judiciário nº 3.247/2025) 2

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