Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia
Instituída pelo Decreto Judiciário n.º 3.917/2024
Gabinete do Juiz
Processo nº: 5079150-33.2018.8.09.0051
Exequente(s): Gislane Soares Mendes
Executado(s): Incorporacao Verano Ltda
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença onde figura como exequente Gislane Soares Mendes e executado Incorporacao Verano Ltda, devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Compulsando os autos, verifico que os autos foram distribuídos ao Juiz Dr. Daniel Maciel Martins Fernandes (mov. 235), tornando-se, assim prevento para analisar o presente feito.
Desta forma, determino a imediata e regular redistribuição ao nobre magistrado, com as devidas anotações, para regular prosseguimento sob sua competência funcional.
Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
(Assinado Eletronicamente)
Ronny Andre Wachtel
Juiz de Direito
(Decreto Judiciário nº 3.247/2025)
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TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia
Instituída pelo Decreto Judiciário n.º 3.917/2024
Gabinete do Juiz
Processo nº: 5079150-33.2018.8.09.0051
Exequente(s): Gislane Soares Mendes
Executado(s): Incorporacao Verano Ltda
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença onde figura como exequente Gislane Soares Mendes e executado Incorporacao Verano Ltda, devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Compulsando os autos, verifico que os autos foram distribuídos ao Juiz Dr. Daniel Maciel Martins Fernandes (mov. 235), tornando-se, assim prevento para analisar o presente feito.
Desta forma, determino a imediata e regular redistribuição ao nobre magistrado, com as devidas anotações, para regular prosseguimento sob sua competência funcional.
Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
(Assinado Eletronicamente)
Ronny Andre Wachtel
Juiz de Direito
(Decreto Judiciário nº 3.247/2025)
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