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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5079146-77.2026.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL
ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
EXEQUENTE: ZENIRA SCHEURICH
ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
EXECUTADO: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC
DESPACHO/DECISÃO
Em face do petitório retro, intime-se a parte executada para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do débito remanescente atualizado, sob pena de prosseguimento da execução e imposição de medidas constritivas, a critério do credor.
Em caso de inércia no pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.