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TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5078826-87.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE: AGROTECNICA SOLUCOES AGRICOLAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A): LETICIA SERPA EVALDT (OAB RS115379) ADVOGADO(A): DOUGLAS PEREIRA DE MATOS EXECUTADO: MARISTER CORREA DE ANDRADE ADVOGADO(A): TUANY DE ANDRADE ROSA (OAB RS101701) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1.À Unidade proceder na busca de bens, via sistema Renajud. Localizados veículos em nome da parte executada, fica autorizada, desde logo, a inclusão da restrição de transferência no prontuário dos veículos. 2.A parte exequente requer a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes (SERASAJUD). O artigo 782, §3.º, do Código de Processo Civil, permite ao Juízo, mediante requerimento, determinar a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes como medida de estímulo à adimplência no curso do processo executivo. Tal providência possui natureza coercitiva e visa a impulsionar o cumprimento voluntário da obrigação. Considerando que não há notícia de pagamento ou de garantia do débito nos autos, e diante da inércia da parte devedora, entendo como adequada e proporcional a medida pleiteada, razão pela qual defiro o pedido de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes (SERASAJUD). 3.Intime-se. Diligências legais.
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