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TRF2 · 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5078795-52.2026.4.02.5101/RJIMPETRANTE: DILZA MARIA ROXO ARANTES ADVOGADO(A): RENATA MACHADO BALLEJO (OAB RS131784) SENTENÇA Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar à Autoridade Impetrada que, caso ainda não tenha sido proferida decisão administrativa, analise e decida o requerimento administrativo de "Isenção de Imposto de Renda", protocolo nº 1459348597, formulado por DILZA MARIA ROXO ARANTES, no prazo de 15 (quinze) dias. Cientifique-se a Autoridade Impetrada para dar imediato cumprimento, e o INSS, na forma do artigo 13, caput, da Lei nº 12.016/2009. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, com base no artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do artigo 14, § 1º da Lei 12.016/2009.
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