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TRF2 · 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5078784-62.2022.4.02.5101/RJEXECUTADO: ARLY FERNANDA PACHECO DA SILVA ADVOGADO(A): WILLIAN SALUSTIANO SOUZA (OAB RJ135328) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, tendo em vista a quitação plena do débito, sem quaisquer ressalvas, pelo conselho profissional exequente. Custas recolhidas pelo exequente quando do ajuizamento. Publique-se e registre-se. Intimem-se as partes. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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