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TRF2 · 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5078776-80.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ARLENE REGINA MORONE ADVOGADO(A): LEANDRO LINDENBLATT MADEIRA DE LEI (OAB RJ139779) DESPACHO/DECISÃO Em vista do requerimento para cumprimento de sentença, PROCEDA-SE à alteração da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, na forma do art. 300 da Consolidação de Normas da E. Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região. INTIME-SE a autoriadade coatora para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo apresentar a documentação comprobatória, sob pena de multa. Atendido, ABRA-SE vista à impetrante por 5 (cinco) dias. Nada sendo requeeido, DÊ-SE baixa e arquivem-se os autos.
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