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TRF2 · 1ª Vara Federal de Volta Redonda · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5078765-51.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: JORGE LUIZ QUERIDO COSTA ADVOGADO(A): JANE LUCI DE SOUZA QUERIDO COSTA (OAB RJ104246) DESPACHO/DECISÃO Evento 62: Indefiro. A segurança foi concedida para para determinar à autoridade impetrada que concluísse o processo administrativo registrado sob o nº 434884365, e isso foi feito, tendo sido negado provimento ao recurso em 31/12/25, conforme se constata das informações juntadas no evento 67. Se o impetrante discorda da conclusão do procedimento, tal pretensão é de natureza previdenciária, e deverá ser deduzida por ação própria. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
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