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TRF4 · 1ª Vara Federal de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas Nº 5078748-75.2025.4.04.7100/RS REQUERENTE: VERONICA RAPONE ADVOGADO(A): BRUNO MANZI CAMPOLONGO (OAB RS126426) DESPACHO/DECISÃO Intime-se VERONICA RAPONE para que proceda ao recolhimento das custas devidas, sob pena do cancelamento da distribuição do presente feito, conforme art. 290 do Código de Processo Civil: Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. No silêncio, venham conclusos para sentença.
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