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TJMG · 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5078712-38.2022.8.13.0024/MG AUTOR: ROBERTA DOS SANTOS RODRIGUES ADVOGADO(A): LAILA AGRELLOS VERONESE (OAB MG129709) ADVOGADO(A): GABRIELA CESAR DE MARTIN (OAB MG125564) ADVOGADO(A): FELIPE FERRO LOPES (OAB MG121008) ADVOGADO(A): LUCIANA APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB MG172572) DECISÃO Considerando a manifestação do perito sob evento de número 182.1, indefiro o pedido de majoração dos honorários periciais, devendo ser observado o valor estabelecido na tabela do TJMG. Diante da recusa do profissional em realizar a perícia pelo valor fixado, determino à Secretaria que proceda à nova nomeação de perito médico com especialidade em psiquiatria, por meio do sistema AJ. Após, intime-se o profissional nomeado para manifestação quanto à aceitação do encargo e dos honorários fixados. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ME
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