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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5078628-32.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB SP209551) ATO ORDINATÓRIO Intimo o autor para, proceder à distribuição da carta precatória, em 15 dias, com vistas a promover a celeridade processual, devendo comprovar nos autos sua distribuição, e acompanhar os atos processuais no juízo deprecado ou informar se requer a distribuição por esta serventia em 05 dias. Nos termos da IPT(instrução padrão de trabalho) nº 51, que normatiza a distribuição de Cartas Precatórias no âmbito do E.TJ/MG, que diz:” Quando o juízo deprecante e o juízo deprecado, forem pertencentes ao TJMG, a distribuição da Carta Precatória será realizada pela unidade judiciária deprecante, facultado ao advogado da parte interessada na prática do ato realizar essa distribuição. Nos casos em que o juízo deprecante pertencer a outro Tribunal de Justiça, as Cartas Precatórias poderão ser distribuídas pelos advogados, se assim, optarem, ou ainda pelo Distribuidor de Feitos do juízo deprecado quando as mesmas forem encaminhadas pela unidade judiciária deprecante via malote digital. No entanto, quando for o juízo deprecado pertencente a outro Tribunal de Justiça, as Cartas Precatórias serão distribuídas pela unidade judiciária deprecante no Sistema próprio do juízo deprecado, se houver essa exigência, ou ainda, ser encaminhada por malote digital, pela unidade judiciária deprecante à deprecada. Ou poderão ser distribuídas pelos advogados, se assim, optarem.”
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