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TJRS · 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5078487-60.2025.8.21.0001/RSAUTOR: AXELL HIDROSSISTEMAS LTDA ADVOGADO(A): AIRTO LUIZ FERRARI (OAB RS025862) RÉU: SAFE2PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): JONATHAN IOVANE DE LEMOS (OAB RS068718) ADVOGADO(A): LISIANE BEATRIZ FROHLICH (OAB RS115880) RÉU: CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos procuradores das rés, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa para , em observância ao artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
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