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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - PORTO ALEGRE · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078478-51.2025.4.04.7100/RS
AUTOR: EDINA ROSA SOARES
ADVOGADO(A): EDMILSON FREIRE PINTO (OAB RS057293)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e de ordem do MM. Juiz Coordenador da Central de Perícias, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito:
De acordo com o art. 1º, §4º, da Lei nº 13.876/2019, após redação conferida pela Lei nº 14.331/2022, "o pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada".
Desta forma, considerando a restrição orçamentária descrita, intime-se a parte autora para que, em até 10 dias, proceda ao adiantamento dos honorários da segunda perícia requerida no feito.
- A parte autora deverá efetuar o adiantamento dos honorários periciais, no valor de R$ 270,00 (Duzentos e setenta reais), valor mínimo estabelecido no Anexo Único da Resolução CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014, alterada pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025, em conta judicial vinculada a este processo, que deve ser aberta diretamente pela parte autora no e-proc, da seguinte forma:
1- Acessar o e-proc e no menu “Ações” (coluna à esquerda da tela), selecionar o ícone “Depósitos Judiciais”;
2- Selecionar o ícone “Novo Depósito Judicial Eletrônico”;
3- Escolher a opção “Depósito Judicial – primeiro depósito”;
4- Preencher o número do processo;
5- No caso de processos com sigilo, preencher informar a chave do processo;
6- Responder SIM à pergunta “O depósito é referente a tributos e contribuições federais, inclusive seus acessórios, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda ou débitos provenientes de tributos e contribuições inscritos em Dívida Ativa da União (art. 1º, caput e § 1º da Lei nº. 9.703/98)?”;
7- No campo “Código de receita/depósito" deve ser selecionado o código 2080 - Depósitos Judiciais e Extrajudiciais Administrados pela PGF – AGU;
8- No campo Operação: 635 – Demais Depósitos Judiciais Federais – Lei 9703/98;
9- Nome do depositante, telefone para contato, apuração (mês/ano);
10- Valor do principal e Valor total do depósito: informar o valor fixado pelo Juiz;
11- Valor da multa e dos juros e/ou encargos: 0,00
A efetivação do depósito pode ser feita nos canais da Caixa (guichê, caixa eletrônico e internet banking) ou em outras instituições financeiras através de TED Judicial.
Poderá, ainda, realizar o depósito judicial e o pagamento QR Code por meio de PIX. O depósito pode ser realizado acessando diretamente o site novodepositojudicial.caixa.gov.br, iniciando com a indicação do número do processo judicial.
A operação também pode ser feita pela página inicial da Caixa (caixa.gov.br), seguindo os passos abaixo:
1- clicar no link “Poder Público”, disponível na parte superior do site;
2- ir para a opção “Serviços para o Judiciário”;
3- na próxima página, selecionar “Depósitos Justiça Federal”.
Ao fim, o depositante escolhe a opção PIX para gerar o QR Code, podendo pagar em qualquer banco. O QR Code tem validade até as 23h59min do dia da emissão, e o serviço estará disponível 24 horas por dia, 7 dias na semana.
Prazo: 10 dias.
Comprovado o depósito, a perícia será agendada.