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5078478-51.2025.4.04.7100

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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - PORTO ALEGRE · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078478-51.2025.4.04.7100/RS AUTOR: EDINA ROSA SOARES ADVOGADO(A): EDMILSON FREIRE PINTO (OAB RS057293) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e de ordem do MM. Juiz Coordenador da Central de Perícias, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito: De acordo com o art. 1º, §4º, da Lei nº 13.876/2019, após redação conferida pela Lei nº 14.331/2022, "o pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada". Desta forma, considerando a restrição orçamentária descrita, intime-se a parte autora para que, em até 10 dias, proceda ao adiantamento dos honorários da segunda perícia requerida no feito. - A parte autora deverá efetuar o adiantamento dos honorários periciais, no valor de R$ 270,00 (Duzentos e setenta reais), valor mínimo estabelecido no Anexo Único da Resolução CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014, alterada pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025, em conta judicial vinculada a este processo, que deve ser aberta diretamente pela parte autora no e-proc, da seguinte forma: 1- Acessar o e-proc e no menu “Ações” (coluna à esquerda da tela), selecionar o ícone “Depósitos Judiciais”; 2- Selecionar o ícone “Novo Depósito Judicial Eletrônico”; 3- Escolher a opção “Depósito Judicial – primeiro depósito”; 4- Preencher o número do processo; 5- No caso de processos com sigilo, preencher informar a chave do processo; 6- Responder SIM à pergunta “O depósito é referente a tributos e contribuições federais, inclusive seus acessórios, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda ou débitos provenientes de tributos e contribuições inscritos em Dívida Ativa da União (art. 1º, caput e § 1º da Lei nº. 9.703/98)?”; 7- No campo “Código de receita/depósito" deve ser selecionado o código 2080 - Depósitos Judiciais e Extrajudiciais Administrados pela PGF – AGU; 8- No campo Operação: 635 – Demais Depósitos Judiciais Federais – Lei 9703/98; 9- Nome do depositante, telefone para contato, apuração (mês/ano); 10- Valor do principal e Valor total do depósito: informar o valor fixado pelo Juiz; 11- Valor da multa e dos juros e/ou encargos: 0,00 A efetivação do depósito pode ser feita nos canais da Caixa (guichê, caixa eletrônico e internet banking) ou em outras instituições financeiras através de TED Judicial. Poderá, ainda, realizar o depósito judicial e o pagamento QR Code por meio de PIX. O depósito pode ser realizado acessando diretamente o site novodepositojudicial.caixa.gov.br, iniciando com a indicação do número do processo judicial. A operação também pode ser feita pela página inicial da Caixa (caixa.gov.br), seguindo os passos abaixo: 1- clicar no link “Poder Público”, disponível na parte superior do site; 2- ir para a opção “Serviços para o Judiciário”; 3- na próxima página, selecionar “Depósitos Justiça Federal”. Ao fim, o depositante escolhe a opção PIX para gerar o QR Code, podendo pagar em qualquer banco. O QR Code tem validade até as 23h59min do dia da emissão, e o serviço estará disponível 24 horas por dia, 7 dias na semana. Prazo: 10 dias. Comprovado o depósito, a perícia será agendada.

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